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Code of Conduct
By-laws of the CLS
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ESTATUTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LUSO-SUECA

BY-LAWS OF THE SWEDISH-PORTUGUESE CHAMBER OF COMMERCE AND INDUSTRY

A leitura desta página não dispensa a consulta dos documentos oficiais dos quais constam estes Estatutos, assim como da legislação aplicável à Câmara de Comércio.
Reading this page does not waive the need to consult the official documents in which these Bylaws are included, nor the legislation applicable to the Chamber of Commerce. 

Para efeitos de interpretação ou em caso de conflito, existindo uma divergência entre a versão inglesa destes Estatutos e a respetiva versão Portuguesa, a versão Portuguesa prevalecerá. 
For the purpose of interpretation or in case of a dispute, in the event of any divergence between the English version of the "By-laws of the Swedish-Portuguese Chamber of Commerce and Industry" and the Portuguese version of the "Estatutos da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Sueca", the Portuguese version shall always prevail.
 

CAPÍTULO PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação, Natureza Jurídica, Sede e Duração)

UM - A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Sueca, que usará as siglas CLS ou CCILS, adiante designada por Câmara, tem a sua sede na Rua Miguel Lupi, número doze, segundo andar direito, freguesia de Estrela, 1249-077 Lisboa e reger-se-á pelos presentes Estatutos e pela legislação Portuguesa aplicável às Câmaras sem fins lucrativos, constituindo-se por tempo indeterminado, tendo tido o seu início em vinte e quatro de novembro de mil novecentos e oitenta e dois.

-----------------------------------------------------------

DOIS - A Câmara poderá abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território de Portugal. ------------------

ARTIGO SEGUNDO
(Objeto Social)

A Câmara tem como objetivo o fomento do intercâmbio comercial e industrial entre Portugal e a Suécia. ---------------------------------

ARTIGO TERCEIRO
(Fins)

Para a realização desse objetivo compete em especial à Câmara: -----------------------------

UM - Manter o contacto com as autoridades Portuguesas e Suecas, nomeadamente com as agremiações económicas dos dois países e com o meio comercial e industrial em geral; ------------------------------------------------------------

DOIS - Promover a realização de conferências, seminários e palestras destinadas a desenvolver, nos dois países, o conhecimento recíproco das possibilidades e recursos económicos e a divulgação e publicação de todas as informações que possam servir o objeto da Câmara. ------------

TRÊS - Editar publicações, periódicas ou não, incidindo sobre os vários aspetos das relações económicas entre os dois países. ---------------------------------------------------------------

QUATRO - Colaborar com organismos públicos ou particulares em todas as manifestações de interesse para o estreitamento das relações económicas entre os dois países.  ---------------------------------------

ARTIGO QUARTO
(Atividades Vedadas)

A Câmara não poderá exercer qualquer atividade comercial ou industrial e é-lhe completamente vedado intervir em assuntos de natureza política ou religiosa. ----------------

CAPÍTULO SEGUNDO
ASSOCIADOS
ARTIGO QUINTO
(Associados)

UM - Podem ser associados da Câmara todas as pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, participem no intercâmbio económico entre Portugal e a Suécia, ou que tenham interesse económico ou cultural por Portugal e pela Suécia. -----------------------------

DOIS - Haverá duas categorias de associados — Efetivos e Honorários. --------------------------

TRÊS - Os associados Efetivos que sejam pessoas coletivas designar-se-ão por Efetivos Coletivos; Os associados Efetivos que sejam pessoas singulares designar-se-ão por Efetivos Individuais. --------------------------------

QUATRO - São associados Honorários aqueles que forem propostos pela Direção à Assembleia Geral e a quem esta confira o título de associado Honorário com fundamento em que seja uma personalidade que se tenha tomado merecedora, por serviços relevantes prestados ao intercâmbio económico entre Portugal e a Suécia ou à própria Câmara, ficando os mesmos isentos de pagamento de quota e sem direito a voto, com exceção do disposto no número cinco deste artigo.-------------------------------------------

CINCO - O Embaixador da Suécia em Portugal e o Embaixador de Portugal na Suécia, são por direito associados honorários da Câmara, isentos de pagamento de quota, gozando dos mesmos direitos dos associados Efetivos, nomeadamente do direito de voto. ------------

ARTIGO SEXTO
(Admissão, Expulsão e Suspensão de Associados)

UM - A admissão de associados Efetivos é da competência da Direção por meio de proposta de outro associado. --------------------

DOIS - A qualidade de associado adquire-se na data de admissão e cessa por demissão, morte, dissolução, falência ou expulsão. ----------------------------------------------------------------

TRÊS - A demissão de um associado só pode ser requerida por escrito e só produz efeitos a partir do fim do semestre em curso da data do requerimento. -----------------------------------

QUATRO - Caso sejam apresentados à Direção fundamentados motivos de suspensão de qualquer associado, a referida Direção pode suspendê-lo até à realização da próxima Assembleia Geral Ordinária, a qual, ouvido o interessado, deliberará sobre a sua eventual expulsão. --------------------------

ARTIGO SÉTIMO
(Direitos e Obrigações dos Associados)

UM - Compete aos associados Efetivos:

a)- Tomar parte nas Assembleias Gerais apresentando propostas, discutindo-as e apreciando e votando o Relatório e Contas da Direção, o Parecer do Conselho Fiscal e todas as propostas e assuntos submetidos à apreciação dos associados, e bem assim eleger os órgãos da Câmara. -------------------------------------------------------------------------------

b)- No âmbito da sua atividade profissional tomar iniciativas e realizar os atos que possam contribuir para o prestígio da Câmara e para a realização dos seus fins, apresentando, sugestões e propostas à Direção e participando nos trabalhos da Câmara. -----------------------------------------------

c)- Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos só podendo, em caso de não aceitação, ser consideradas razões devidamente fundamentadas. -------------------

DOIS - Poderão ser eleitos para todos os cargos sociais quaisquer pessoas coletivas que sejam associados Efetivos mas no ato da eleição individualizar-se-á logo qual a pessoa singular que as representa e só essa poderá desempenhar o cargo respetivo. ----------------

TRÊS - Em caso de impedimento temporário de um representante indicado de uma pessoa coletiva/associada que faça parte da Direção, ou do Conselho Fiscal, um outro representante da mesma pessoa coletiva podê-lo-á substituir. --------------------------------

CAPÍTULO TERCEIRO
ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO OITAVO
(Órgãos da Associação)

UM - São órgãos da Câmara a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. ---------------------------------------------------------------------

DOIS - O exercício dos cargos sociais tem a duração de três anos sendo permitida a reeleição. ----------------------------------------------

CAPÍTULO QUARTO
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO NONO
(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída pelos associados Efetivos no pleno gozo dos seus direitos sociais. --------------------------------------

Parágrafo Único: Qualquer associado poderá fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa. ---------------------------------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO
(Mesa da Assembleia Geral)

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos de entre os associados Efetivos no pleno gozo dos seus direitos. -----

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Reuniões da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano a fim de: -------------------------------------------------------

a)- Discutir e votar o Relatório e Contas da Direção e o Parecer do Conselho Fiscal; -----------------------------------------------------------------

b)- Eleger trienalmente os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;-------------------------------------------------------------------------------------------------

c)- Tratar de qualquer outro assunto da sua competência ou para que tenha sido convocada. --------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Quórum necessário à Convocação da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que o requeira, pelo menos, um quinto dos associados no pleno gozo dos seus direitos, ou a Direção entenda necessário pedir a respetiva convocação. ------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(Quórum necessário ao Funcionamento da Assembleia Geral)

As Assembleias Gerais poderão reunir e deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou legalmente representados metade e mais um de todos os associados com direito a fazer parte da Assembleia e no pleno gozo dos seus direitos sociais e, em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número de associados. -----------------------------

Parágrafo Único: Todas as resoluções serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes ou legalmente representados.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Alteração dos Estatutos e Dissolução da Câmara)

A dissolução da Câmara, bem como qualquer alteração a estes Estatutos só poderão ser deliberados nos termos do disposto nas alíneas a) e b) seguintes e em tudo o mais obedecerão às normas prescritas na lei geral: -----------------------------------------------------------


a)
- As deliberações sociais que importem modificação dos estatutos deverão ser tomadas pela maioria de três quartos dos associados presentes na Assembleia Geral respetiva. ----------------------------------------------

b)- As deliberações sobre dissolução deverão ser tomadas pela maioria de três quartos dos votos dos associados da Câmara. ---------------

CAPÍTULO QUINTO
DIREÇÃO
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Direção)

A Câmara será dirigida por uma direção, constituída por um número ímpar de membros, não inferior a sete e não superior a treze, eleitos pela Assembleia Geral de entre os associados Efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, exercendo as funções sem remuneração. ----------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(Composição da Direção)

A Direção é composta pelo Presidente, três Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário, sendo os restantes membros, vogais da Direção. -----------------------------------

Parágrafo Único: Às reuniões da Direção assistirá o Embaixador da Suécia em Portugal  e ou/a Director/a Executivo/a ou Secretário/a Geral da Câmara. -----------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
(Competências da Direção)

Compete à Direção: ---------------------------------

a)- Dirigir as atividades da Câmara, coordenando e conjugando os esforços dos associados para a consecução dos fins que constituem o seu objetivo; ------------------------

b)- Contratar e demitir o/a Director/a Executivo/a e bem assim o restante pessoal e fixar-lhes os vencimentos; ------------------------

c)- Estabelecer relações com organismos económicos particulares e oficiais, Portugueses e Suecos, oferecendo e obtendo deles toda a cooperação que vise o desenvolvimento das relações económicas entre os dois países; --------------------------------

d)- Reunir-se, periodicamente, a fim de tomar conhecimento da correspondência e relatórios, bem como de todos os assuntos que possam interessar ao intercâmbio económico entre os dois países; -----------------

e)- Promover a divulgação de informações económicas de interesse para os associados;

f)- Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas cuja solução importe ao objetivo comum da Câmara; -----------------------------------------------------------------

g)- Promover e praticar tudo quanto, não sendo da competência de outros órgãos da Câmara, possa compreender-se nos fins e objetivos do organismo, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviços; -----------------------------------------------

h) - Adquirir, tomar de trespasse, arrendar e manter os locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da Câmara e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do Fundo Social. -----------------------------------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO OITAVO
(Competências do Presidente da Direção)

Compete especialmente ao Presidente da Direção: ------------------------------------------------

a)- Representar a Câmara, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, bem como nas suas relações com quaisquer entidades oficiais ou particulares dos dois países e nas manifestações externas em que a Câmara for chamada a participar. Poderá ser substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice-Presidente ou ainda por outro membro da Direção especialmente designado para o efeito. --------------------------------------------------

b)- Superintender na Administração corrente e nos atos sociais, visando a documentação que for julgada necessária. ----------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO NONO
(Forma de obrigar)

Nos atos e documentos que envolvam obrigação e responsabilidade, a Câmara só ficará obrigada mediante as assinaturas de dois membros da Direção ou a de um membro da Direção conjuntamente com um procurador, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos. -----------------------------------

Parágrafo Único: A Câmara não poderá ser obrigada em caso algum, por atos ou contratos estranhos ao seu objetivo e fim, como fianças, abonações ou responsabilidades semelhantes. -----------------

ARTIGO VIGÉSIMO
(Director/a Executivo/a)

Subordinado diretamente à Direção, fica constituído e funcionará, um/a Director/a Executivo/a da Câmara, que poderá ter funções remuneradas, ao/à qual incumbe a chefia dos serviços centrais administrativos, competindo-lhe: -------------------------------------

a)- Centralizar e despachar o expediente, receber e atender quaisquer visitantes; -------

b)- Coligir e preparar os elementos de estudo necessários à Direção; -----------------------------

c)- Organizar serviços de informação para utilidade dos sócios e circular todos os informes económicos de interesse; -------------

d)- Organizar o registo dos associados por categorias; --------------------------------------------

e)- Cumprir as instruções e determinações da Direção; ------------------------------------------------

f) - Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência dos serviços da Câmara; --------------------------------

CAPÍTULO SEXTO
CONSELHO FISCAL
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
(Composição do Conselho Fiscal)

A Assembleia Geral elegerá um Conselho Fiscal composto de três membros, um Presidente e dois Vogais, escolhidos de entre os associados efetivos, em pleno gozo dos seus direitos. -----------------------------------------

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
(Competências do Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal procederá à fiscalização das contas da associação e emitirá parecer sobre o Relatório e Contas da Direção, relativamente ao exercício findo, sendo as reuniões convocadas pelo seu Presidente, sempre que o julgue conveniente e obrigatoriamente uma vez por ano. ------------


CAPÍTULO SÉTIMO

ANO SOCIAL E CONTAS
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
(Ano Social)

O ano social é o civil e anualmente se procederá a balanços, devendo os resultados apurados ser levados ao Fundo Social. --------

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
(Receitas da Câmara, Quotas e Despesas)

UM - Constituem receitas da Câmara: --------------------------------------------------------------------

a)- O produto das quotizações e donativos; -------------------------------------------------------------

b)- Quaisquer doações ou legados; -------------

c)- Os juros de fundo capitalizados; ------------

d)- Receitas diversas, subvenções eventuais e outros valores; --------------------------------------

DOIS - Os associados Efetivos deverão pagar uma quota conforme for estabelecido pela Direção, que fixará o seu quantitativo de acordo com critérios a aprovar pela Assembleia Geral, podendo haver quotas diversas consoante os critérios aprovados. ---

TRÊS — Constituem despesas da Câmara as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes do seu funcionamento e, em geral, da prossecução dos seus objetivos. ----------------------------------

CHAPTER ONE
NAME, HEADQUARTERS AND PURPOSES
ARTICLE 1
(Name, Legal Nature, Headquarters and Term)

ONE - The Portuguese-Swedish Chamber of Commerce and Industry, which shall use the abbreviations CLS or CCILS, hereinafter referred to as the Chamber, has its headquarters in Rua Miguel Lupi, number twelve, second floor right, 1249-077 Lisboa and it shall be governed by these By-laws and by the Portuguese legislation applicable to non-profit Chambers, arising for an indefinite period, having had its beginning on November 24th of the year nineteen eighty two. -----------------------------------------------------


TWO
- The Chamber may open delegations or other ways of representation in any part of the Portuguese territory. --------------------------

ARTICLE 2
(Social Object)

The purpose of the Chamber is to promote commercial and industrial exchanges between Portugal and Sweden. -----------------

ARTICLE 3
(Purposes)

In order to achieve this purpose, the Chamber is particularly responsible for: -------------------

ONE - Maintaining contact with Portuguese and Swedish authorities, namely with the economic associations of the two countries and with the commercial and industrial environment in general; --------------------------

TWO - Promoting conferences, seminars and lectures intended for the development, in both countries, of mutual knowledge of economic possibilities and resources and the disclosure and publication of all information that may serve the purpose of the Chamber. -----------------------------------------------------------

THREE - Editing publications, whether periodicals or otherwise, focusing on the several aspects of economic relations between the two countries. ----------------------

FOUR - Engaging with public or private organizations in all expressions of interest for closer economic relations between the two countries.---------------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTICLE 4
(Prohibited Activities)

The Chamber shall not engage in any commercial or industrial activity and is completely prohibited from intervening in matters of political or religious nature. --------

CHAPTER TWO
MEMBERS
ARTICLE 5
(Members)

ONE - All natural or legal persons, directly or indirectly participating in the economic exchange between Portugal and Sweden or having an economic or cultural interest in Portugal and Sweden may be members of the Chamber. ---------------------------------------------

TWO - There shall be two categories of members — Effective and Honorary. -----------

THREE - Effective members who are Collective legal persons shall be designated as Effective Corporate Members; Effective members who are natural persons shall be designated as Effective Individual Members.

FOUR - Honorary members are those proposed by the Board of Directors to the General Meeting and to whom it grants the title of Honorary member on the grounds that it is a personality who has been deemed worthy, for relevant services provided to the economic exchange between Portugal and Sweden or to the Chamber itself, with the same being exempt from membership fees and without voting rights, except for the provisions of number five of this Article. --------------------------------------------

FIVE - The Ambassador of Sweden to Portugal and the Ambassador of Portugal to Sweden shall, rightfully, be honorary members of the Chamber, exempt from membership fees, enjoying the same rights as Effective members, namely voting rights. ----------------

ARTICLE 6
(Admission, Expulsion and Suspension of Members)

ONE - The admission of effective members is the responsibility of the Board of Directors by proposal from other member. ------------------

TWO - Membership shall be acquired on the date of admission and terminated by resignation, death, dissolution, bankruptcy or expulsion. ---------------------------------------------


THREE
- The resignation of a member shall only be requested in writing and shall only take effect from the end of the current six month period of the date of application. ------

FOUR - If grounded reasons for suspension of any member are presented to the Board of Directors, said Board may suspend it until the next Ordinary General Meeting, which, after the interested party is heard, shall decide on its possible expulsion. ----------------------------------------------------------------------------------------

ARTICLE 7
(Rights and Obligations of Members)

ONE - Effective members are entitled to:

a)- Participating in General Assembly Meetings by submitting proposals, discussing them and considering and voting on the Board's Report and Accounts, the Fiscal Council Board’s opinion and all proposals and subjects submitted to the members appreciation, as well as electing the bodies of the Chamber. ----------------------

b)- As part of their professional activity, undertake initiatives that may contribute to the prestige of the Chamber and for the purpose of carrying out its work, making suggestions and proposals to the Board of Directors and participating in the projects of the Chamber. ----------------------------------------

c)- Serving the positions for which they have been elected and, in the event of non-acceptance, only duly substantiated reasons shall be considered. -------------------------------

TWO - Any legal persons who are effective members may be elected to any social position, however, in the act of election, the natural person to represent them shall be established and only that person shall fulfil the respective position. ---------------------------

THREE - In case of temporary impediment of a designated representative of a legal person who is part of the Board of Directors, or of the Fiscal Council Board, another representative of the same legal person may replace them.-----------------------------------------

CHAPTER THREE
ORGANISATION BODIES
ARTICLE 8
(Organization Bodies)

ONE - The bodies of the Chamber are the General Assembly, the Board of Directors and the Fiscal Council Board.


TWO - The mandate of social positions shall be three years, re-election being allowed. ---------------------------------------------------------------

CHAPTER FOUR
GENERAL ASSEMBLY
ARTICLE 9
(General Assembly)

The General Assembly shall consist of effective members in full use of their social rights. --------------------------------------------------

Paragraph One: Any member may be represented by another member by letter addressed to the Chair of the General Assembly. ---------------------------------------------


ARTICLE 10
(General Assembly Board)

The General Assembly Board shall consist of a Chair, a Co-Chair and a Secretary, elected from among the effective members in full use of their rights. ---------------------------------

ARTICLE 11
(General Assembly Meetings)

The General Assembly Meeting shall convene ordinarily until March 31st of each year in order to: ------------------------------


a) - Discuss and vote on the Board's Report and Accounts and the Council’s opinion; ---------------------------------


b)
- Triennially elect the members for the General Assembly Board, the Board of Directors and the  Fiscal Council Board; --------------------------------------------------

c) - Deal with any other matter within its competence or for which it has been convened. ---------------------------------------------

ARTICLE 12
(Quorum required to convene the General Assembly)

The General Assembly shall convene extraordinarily whenever, at least, one fifth of the members in full use of their rights so requires it, or the Board of Directors deems it necessary to request the respective convening. --------------------------------------------

ARTICLE 13
(Quorum required for the Operation of the General Assembly)

General Assemblies may convene and deliberate, on first call, provided that half plus one of all members entitled to be part of the meeting are present or legally represented and in full use of their social rights and, on second call, half an hour later, at the same place, with any number of members. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Paragraph One: All resolutions shall be adopted by a majority of votes from the members present or legally represented.

ARTICLE 14
(Amendment of the By-laws and dissolution of the Chamber)

The dissolution of the Chamber, as well as any amendment to these By-laws, shall only be considered in accordance with the provisions of sub-paragraphs a) and b) below and in all else shall comply with the rules foreseen in the general law: --------------------------------------

a)- Resolutions which imply the amend of the bylaws shall be taken by a majority of three-quarters of the members present at the respective General Assembly Meeting. -----------------------------------------------

b)- Decisions on dissolution shall be taken by a majority of three-quarters of the votes of the Members of the Chamber. -------------------

CHAPTER FIVE
BOARD OF DIRECTORS
ARTICLE 15
(Board of Directors)

The Chamber shall be headed by a Board of Directors, consisting of an odd number of members, not less than seven and not more than thirteen, elected by the General Assembly from among the effective members, in full use of their rights, exercising their functions with no remuneration. --------

ARTICLE 16
(Composition of the Board of Directors)

The Board of Directors consists of the President, three Vice-Presidents, a Treasurer, a Secretary and the remaining being members of the Board. ----------------------------

Paragraph One: The meetings of the Board of Directors shall be attended by the Ambassador of Sweden to Portugal and or the Executive Director or the Secretary-General of the Chamber. --------------------------

ARTICLE 17
(Responsibilities of the Board of Directors)

The Board of Directors is responsible for: -----

a)- Govern the activities of the Chamber, coordinating and combining the efforts of the members to achieve the purposes which are its object; ---------------------------------------

b)- Hire and dismiss the Executive Director as well as the other personnel and set their salaries; ------------------------------------------------

c)- Establish relations with private and official economic organizations, Portuguese and Swedish, offer and obtain from them all cooperation aimed at developing economic relations between the two countries; ---------------------------------------------------------------------

d)- Meet periodically to learn about correspondence and reports as well as any matters that may be of interest to the economic exchange between the two countries; ---------------------------------------------

e)- Promote the dissemination of economic information of interest to the members; ------

f)- Promote meetings aimed at the study and assessment of problems whose solution is of importance to the common goal of the Chamber; ----------------------------------------------

g)- Promote and practice any acts, other than what is responsibility of other bodies of the Chamber, that may be comprised in the purposes and object of the organization, including the draft or adoption of internal and service regulations; ---------------------------------

h) - Acquire, assign, lease and maintain the locations necessary for the installation of the headquarters, delegations and services of the Chamber and undertake the investment and movement of the goods and values of the Social Fund. -------------------------------------------

ARTICLE 18
(Responsibilities of the President of the Board of Directors)

The President of the Board of Directors is particularly responsible for: ----------------------

a)- Representing the Chamber actively and passively in and out of Court, as well as in its relations with any official or private entities of the two countries and in the external demonstrations in which the Chamber is called to participate. It may be replaced, in its impediments, by the Vice-Presidents or by another member of the Board of Directors specifically designated for this purpose.------------------------------------------------------------------

b)- Superintend the current Administration and acts, sighting the documentation deemed necessary. ---------------------------------

ARTICLE 19
(Way of obliging)

In acts and documents that involve obligation and responsibility, the Chamber shall only be bound by the signatures of two members of the Board of Directors or of a member of the Board of Directors together with a proxy, within the scope of the powers conferred to them thereon. ------------

Paragraph One: In no case, shall the Chamber be bound by acts or contracts unrelated to its object and purpose, such as securities, quotations, or similar liabilities. --------------------------------------------------------------

ARTICLE 20
(Executive Director)

Subject directly to the Board, it shall be constituted and shall function, a Executive Director of the Chamber, who may have remunerated functions, to whom is assigned the heading of the administrative central services, and who shall be responsible for: ---

a) - Centralizing and dispatching the workday, receiving and serving any visitors; -

b) - Collecting and preparing the elements of study necessary for the Board of Directors;---

c) - Organizing information services for the benefit of the members and flowing all economic information of interest; --------------

d) - Organizing the membership registration by categories; ----------------------------------------

e) - Complying with the instructions and determinations of the Board of Directors; ----

f) - Studying and proposing appropriate provisions for the further expansion and efficiency of the services of the Chamber; ----

CHAPTER SIX
FISCAL COUNCIL
ARTICLE 21
(Composition of the Fiscal Council)

The General Assembly shall elect a Fiscal Council consisting of three members, a President and two Members, chosen from among the effective members, in full use of their rights. -------------------------------------------

ARTICLE 22
(Responsibilities of the Fiscal Council)

The Fiscal Council shall supervise the accounts of the Chamber and shall deliver an opinion on the Board's Report and Accounts for the preceding financial year, being the meetings convened by its President, whenever it deems it appropriate and shall be convened compulsorily once a year. -----------

CHAPTER SEVEN
SOCIAL YEAR AND ACCOUNTING
ARTICLE 23
(Social Year)

The social year is the calendar year and balances shall be carried out annually, and the results shall be taken to the Social Fund.

ARTICLE 24
(Chamber Revenue, Quotas and Expenses)

ONE- The revenue of the Chamber consists of: -------------------------------------------------------

a)- The proceeds of contributions and donations; ---------------------------------------------

b)- Any gifts or bequests; --------------------------

c)- Capitalized interests of fund; ----------------

d)- Miscellaneous revenue, possible subsidies and other revenues; --------------------------------

TWO - Effective members shall pay a quota as established by the Board of Directors, which shall set its amount according to criteria that shall be approved by the General Assembly and there may be different quotas according to the approved criteria. ---------------------------

THREE — The expenses of the Chamber are those that result of charges and responsibilities arising from its operation and, in general, from the pursuit of its objects. ------------------------------------------------